Perguntas Frequentes

O que é o SIC-UNICAMP?

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC-UNICAMP, instalado em 2013 e atua conforme regulamentação constante da Deliberação CAD-A nº 004/2022, é o órgão responsável pelo recebimento, processamento e gerenciamento dos pedidos de informações feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O SIC-UNICAMP assegura às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes da Lei de Acesso à Informação.

Quais serviços são oferecidos?

O SIC-Unicamp oferece ao cidadão:

  • Acesso imediato às informações disponíveis sobre a estrutura e o funcionamento da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), através de contatos telefônicos, remotos e presenciais, bem como o redirecionamento para os organismos responsáveis, nos casos de informações específicas;
  • Acesso não imediato às informações não disponíveis, que devido à indisponibilidade, requerem o acionamento formal da estrutura institucional (unidades/órgãos) para o atendimento.

Quem pode ter acesso às informações?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

Como solicitar informações ao SIC-Unicamp?

  • Pela Internet, através do endereço: https://sic.dados.unicamp.br/;
  • Por telefone: (19) 3521-8060 – de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30;
  • Presencialmente, no endereço: Rua Roxo Moreira, 1402 – Cidade Universitária Zeferino Vaz, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30;
  •  Por carta: Rua Roxo Moreira, 1402 – Cidade Universitária Zeferino Vaz, CEP: 13083-592 – Campinas/SP

Quais os prazos para recebimento das informações?

Caso não seja possível o acesso imediato à informação, o SIC-UNICAMP deverá, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do pedido:

  1. Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
  2. Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
  3. Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
  4. Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação e que a detenha; ou
  5. Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, mediante justificativa, da qual será cientificado o requerente.

No caso de negativa de acesso ou às razões da negativa de acesso, bem como do não atendimento do pedido, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente da sua apresentação.

Desprovido o recurso acima descrito, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente da ciência da decisão, à Ouvidoria da Unicamp, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do recurso.

Desprovido o recurso de que trata o parágrafo acima, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à ciência da decisão, ao Magnífico Reitor, autoridade executiva superior da Unicamp.

O que é necessário para solicitar acesso às informações?

Para a formalização dos pedidos de acesso relacionados às informações não disponíveis imediatamente, o cidadão deverá acessar o sistema on-line, no endereço https://sic.dados.unicamp.br/, e fornecer:

  1. nome do requerente;
  2. número de documento de identificação válido;
  3. especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
  4. e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Quais informações podem ser solicitadas através do SIC-Unicamp?

Podem ser requisitadas quaisquer informações, exceto as consideradas sigilosas (aquelas submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado) ou informações pessoais (aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável).

Reclamações, elogios e sugestões deverão ser encaminhados à Ouvidoria da Unicamp, através do endereço: https://www.ouvidoria.unicamp.br/.

É necessário expor motivos para a solicitação da informação?

Não. Conforme consta na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Em seu art. 10, § 3º: São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Quais pedidos de informação poderão ser negados?

  • Os genéricos;
  • Os desproporcionais ou desarrazoados;
  • Os que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados;
  • Aqueles cuja informação requerida não se amolde à definição prevista no inciso I do Art. 4º da Lei n° 12.527/2011(Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato)
  • Os pedidos cuja informação requerida se amolde à definição prevista nos incisos III e IV do Art. 4º da Lei n° 12.527/2011.   (III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;)

Há cobrança de valores para a prestação desse serviço?

A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, porém, quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o SIC-UNICAMP, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente os procedimentos institucionais vigentes para recolhimento de valores a crédito, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.

Como registrar reclamações, elogios ou sugestões?

Reclamações, elogios ou sugestões devem ser registrados junto à Ouvidoria da Unicamp através do site ou pelo telefone (19) 3521-4063.